terça-feira, 21 de setembro de 2010

DIREITO A EDUCAÇÃO ABORDAGEM HISTÓRICA.


Após leituras dos textos percebi que a educação como direito só se configurou depois de muitas lutas e mesmo após produção de diversos documentos com objetivos e metas definidas para garanti-lo ainda continuou sendo negado em muitos países.
Em 1959, o direito à educação passou ser reconhecido como um direito internacional através do documento intitulado Declaração dos Direitos da Criança esse documento avança na medida em que trás o reconhecimento universal da igualdade humana. O documento diz que todas as crianças gozará dos direitos enunciados na Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
No documento Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino (1960) o avanço é em relação  as discriminações que acontece no interior das escolas veja o que diz o documento em seu  Artigo 1º §1.
Aos efeitos da presente Convenção, se entende por discriminação toda distinção, exclusão, limitação ou preferência fundada na raça, na cor, no sexo, no idioma, na religião, nas opiniões políticas ou de qualquer outra índole, na origem nacional ou social, na posição econômica ou o nascimento, que tenha por finalidade ou por efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento na esfera do ensino, e, em especial:
a) Excluir uma pessoa ou um grupo de acesso aos diversos graus e tipos de ensino.
b) Limitar a um nível inferior a educação de uma pessoa ou de um grupo.
c) A reserva do previsto no artículo no "artigo 2" da presente Convenção, instituir ou manter sistemas ou estabelecimentos de ensino separados para pessoas ou grupos.
O documento de 1966 intitulado Pacto Internacional relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reafirma o direito a educação e avança na medida em que garante educação primária gratuitas o texto diz na pagina 6 que  educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. Diz também que A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
O documento Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) avança na medida em que diz que a educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. E para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades

Declaração do Milênio das Nações Unidas (2000) o documento avança na medida que reafirma os esforços para promover a democracia, o cumprimento da lei, assim como o respeito por todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para encerar este texto quero aqui usar o décimo item do texto A educação como direito no contexto dos direitos humanos: uma abordagem histórica. Mesmo reconhecida a educação como um direito universal, permanecem hiatos significativos entre o que tem sido registrado em lei e o concreto usufruto da educação como direito em inúmeros países, ainda que tenha havido significativa ampliação da oferta e do acesso aos anos de escolarização definidos como obrigatórios e gratuitos, situação em que o Brasil se encaixa. Em conseqüência, a questão da qualidade do ensino vem sendo o nó górdio do exercício do direito aqui em foco, que tem o currículo como um dos principais instrumentos para a sua superação.

Elenildo Damião da Cruz

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